Na primeira semana de junho, o Governo Federal publicou um decreto que exclui o custo da capatazia da base de cálculo do imposto de importação.
A medida permitirá a redução de custos de importação e promoverá maior abertura comercial da economia, impactando positivamente na competitividade e na integração do Brasil aos fluxos globais de comércio.
O que é capatazia?
A capatazia, regulada pela Nova Lei dos Portos, é considerada o conjunto de atividades executadas durante a movimentação das cargas nas instalações do porto – do navio até depois de sua passagem pela alfândega.
O importador paga a taxa de capatazia, que inclui:
- Recebimento;
- Conferência;
- Transporte interno;
- Abertura de volumes para a conferência aduaneira;
- Manipulação;
- Arrumação;
- Entrega;
- Carregamento;
- Descarga de embarcações, quando realizado por equipamentos portuários.
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Redução da capatazia: Quais os impactos orçamentários?
De acordo com a nota do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Coordenação de Estudos Econômico-Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, emitida em 2021, os impactos orçamentários da exclusão da capatazia em território nacional têm uma estimativa de impacto em R$ 461,37 milhões em 2022 e de R$ 685,63 milhões para 2023.
Decreto
A nova publicação altera o inciso II do artigo 77 do Decreto nº 6759, de 5 de fevereiro de 2009 e está alinhada às diretrizes do Plano Plurianual (PPA) 2020-2023.
É importante ressaltar que a exclusão dos custos não está sujeita às condicionantes estabelecidas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Dentre os cinco principais portos em movimentação de carga, podemos citar:
- Terminal Marítimo de Ponta da Madeira;
- Porto de Santos;
- Terminal Aquaviário de Angra dos Reis;
- Terminal Aquaviário de São Sebastião;
- Terminal de Tubarão.
O Brasil possui um total de 175 instalações portuárias de carga, incluindo portos e terminais marítimos e instalações aquaviárias.
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*Com informações do Ministério da Economia