Durante o enfrentamento da pandemia, as mercadorias eram verificadas de forma remota nas unidades locais de despacho aduaneiro da Receita Federal.
Mais um passo em relação à transformação digital no comércio exterior: Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, que regulamenta a verificação de mercadorias de forma remota nas operações do despacho aduaneiro.
A medida determina os requisitos e procedimentos para a verificação.
Durante o enfrentamento da pandemia de COVID-19 em que as restrições sociais foram impostas, as unidades locais aduaneiras da Receita Federal passaram a adotar a tecnologia no processo de verificação física.
Sendo assim, as mercadorias passaram a ser verificadas por meio de câmeras, conforme a regulamentação do titular de cada unidade de despacho aduaneiro.
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A novidade é que agora a Portaria padroniza este procedimento em âmbito nacional, permitindo:
- Inspeção física remota das mercadorias;
- Verificação de mercadorias pelo importador;
- Verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro;
- Seguimento de especificações técnicas;
- Observação dos requisitos mínimos do respectivo sistema informatizado.
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De acordo com o parágrafo 2º da Portaria Coana nº 75, de 12 de maio de 2022, a verificação física remota consiste em um procedimento fiscal realizado pelo Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil responsável pela conferência aduaneira ou pelo Analista-Tributário da Receita Federal do Brasil, por ele supervisionado, de forma remota.
O objetivo é a identificação e quantificação da mercadoria submetida ao despacho aduaneiro, além da obtenção de elementos visando a confirmação das informações prestadas na declaração, como:
- Classificação Fiscal;
- Origem;
- Estado de novo ou usado;
- Adequação às normas técnicas aplicáveis.
Já a inspeção física remota, é um procedimento administrativo realizado por servidores dos demais órgãos ou entidades da administração pública federal participantes do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX), de forma remota.
O seu objetivo é a verificação da adequação das operações de importação e exportação às normas técnicas aplicáveis, no âmbito de suas competências.
Ainda de acordo com a Portaria, temos a verificação remota pelo importador, que é o procedimento realizado de forma remota, como o nome sugere, requisitado pelo importador, previamente ao registro da declaração de importação.
Esta prática é importante para eliminar possíveis dúvidas que possam existir quanto ao tratamento tributário ou aduaneiro das mercadorias e também no que se refere à identificação com vistas à classificação fiscal e à descrição detalhada.
Além disso, também é mencionada a verificação remota de cargas submetidas ao trânsito aduaneiro.
Este é um procedimento fiscal, cujo objetivo é identificar e quantificar a carga selecionada para conferência em relação ao trânsito aduaneiro na unidade de origem e verificar a carga quando houver a constatação de indícios de violação ou divergência na unidade de destino.
O Ato normativo tem como objetivo evitar a movimentação de forma descoordenada de mercadorias para áreas de verificação e promover a redução do tempo necessário para a sua liberação.
É válido ressaltar, também, que os importadores e exportadores poderão acompanhar o processo de verificação remotamente.
*Com informações da Receita Federal.