Realizar a emissão da Nota Fiscal de Remessa é importante para garantir a segurança do transporte logístico de cargas e/ou mercadorias e evitar problemas com a fiscalização.
O documento é obrigatório para o transporte de produtos que ainda não passaram por transações comerciais, ou seja, que ainda não foram vendidos e tem como objetivo a comprovação da sua procedência.
Entenda, neste artigo, a importância da nota de simples remessa, quais são os tipos, quais informações devem constar no documento e como a tecnologia te ajuda a mitigar erros na emissão.
Tenha uma ótima leitura!
Nota fiscal de Remessa: Por que a sua emissão é importante?
Quando falamos em transporte de mercadorias, a emissão da nota fiscal de simples remessa entra em cena.
Ela refere-se à movimentação de produtos que ainda não foram vendidos e, por isso, não são passíveis de tributação.
Sendo assim, é obrigatório que o transportador tenha em mãos a documentação que comprove a procedência da carga, principalmente em caso de fiscalização.
Na Nota Fiscal de Remessa, também constam informações sobre a tributação da carga. Por isso, é fundamental que você preste muita atenção na hora de preenchê-la para não pagar impostos de forma desnecessária, por exemplo.
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Quais dados devem constar no documento?
Dentre os dados que deverão ser inseridos na Nota Fiscal de Remessa, estão:
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP);
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
- Dados do cliente / fornecedor;
- Natureza da operação;
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto sobre Produto Industrializado (IPI);
- PIS / COFINS;
- Código da Situação Tributária (CST);
- Origem do Produto;
- Informações do Produto.
É importante lembrar que é por meio do código fiscal de operações e prestações (CFOP) que a natureza de circulação da mercadoria é identificada.
Os primeiros números que constam no código são referentes à natureza de entrada e saída da carga e a sua origem. Assim, a Receita Federal verifica a necessidade de tributação ou não.
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Nota Fiscal de Entrada e Saída
A emissão da nota fiscal de entrada é realizada quando há o ingresso de determinada mercadoria no estoque da empresa.
Podem ser consideradas mercadorias matérias-primas utilizadas na manufatura, produtos acabados que serão revendidos, entre outros.
O objetivo da NFE é colaborar com o registro dos ativos adquiridos pela sua empresa e auxiliar na gestão do controle de estoque, por exemplo. A sua emissão pode ser realizada tanto por você, quanto pelo seu fornecedor.
Situações como devoluções de mercadorias, produtos importados, retorno sobre industrialização, retorno de simples remessa, deverão ter a nota fiscal de entrada emitida.
Já a nota fiscal de saída, é destinada ao cliente final, após a venda do produto ou serviço.
Nota Fiscal de Remessa para industrialização
Você já deve ter se perguntado como fica a situação das indústrias, não é verdade?
Pois bem, no caso das indústrias a emissão da nota fiscal de remessa ocorre quando um fornecedor envia matéria-prima para a fábrica que produzirá o produto final com estes insumos enviados.
A diferença é que a tributação referente ao ICMS e IPI não é cobrada. O pagamento destes impostos acontece quando os produtos industrializados forem vendidos pela empresa que encomendou a industrialização.
Otimize a emissão da nota fiscal com integração ao sistema da SEFAZ
A emissão da documentação tende a ser complexa quando o volume de mercadorias é alto, principalmente com a necessidade de preencher todos os dados de forma correta.
Porém, a boa notícia é que mais uma vez a tecnologia está a nosso favor!
Utilizar uma plataforma que permite a gestão de ponta a ponta das operações de importação e exportação para emitir a nota fiscal de remessa é o caminho para a otimização dos processos.
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