Incoterms 2020: conheça mais sobre o tema e veja as novidades

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Para facilitar a compreensão entre as especificidades dos negócios entre compradores e vendedores, criou-se os Incoterms que definem as responsabilidades do importador e exportador nas negociações das operações de comex.

No entanto, as siglas dos incoterms são várias e podem confundir quem trabalha no setor de comércio exterior. Também é válido lembrar das atualizações que, embora tenham seu tempo de revisão mais longo, existem e podem causar confusão se não forem bem acompanhadas, visto que as incoterms podem ser trocadas integralmente por outras.

Por isso, é importante que os profissionais atuantes no comércio exterior busquem se manter o mais atualizado possível sobre os temas que regem as importações e exportações mundiais.

Como reflexo do nosso compromisso de facilitar a gestão de comércio exterior, nós da Kestraa, trouxemos este artigo para mostrar as principais novidades e oferecer esclarecimentos sobre os Incoterms.

Tenha uma excelente leitura!

O que é Incoterms?

Se você trabalha com comércio exterior, seja por exemplo como analista de comex ou despachante aduaneiro, certamente já teve contato com os Incoterms.

A sigla Incoterms é a abreviação para International Commercial Terms, que em português significa “Termos Internacionais de Comércio”.

As siglas que compõem os Incoterms são de uso obrigatório nas negociações a fim de facilitar a comunicação entre compradores e vendedores no contexto da logística internacional.

Assim, o intuito principal dos Incoterms é dar clareza para os seguintes aspectos das negociações:

  • Alocação de riscos
  • Custos
  • Obrigações

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Relação dos Incoterms com as responsabilidades financeiras (de custos) e jurídicas

Os custos da negociação são considerados pautas importantes que envolvem os Incoterms.

Em relação aos valores regulados pelos Incoterms, estão:

  • Custo de exportação – despachante aduaneiro;
  • Taxas de portos e aeroportos;
  • Fumigação;
  • Transporte interno;
  • Custos de frete internacional quando há longo curso e seguro internacional.

Por outro lado, os Incoterms também possuem valor jurídico. Uma vez optado pelo seu uso, as siglas utilizadas devem constar no contrato entre os negociantes.

Desta maneira, os termos internacionais de comércio (incoterms) passam a regular as obrigações de cunho jurídico, sendo levados em conta nos tribunais em caso de eventuais disputas jurídicas.

Qual a entidade internacional que promove os Incoterms?

A Câmara de Comércio Internacional (International Chamber of Commerce – ICC) é a organização responsável por elaborar a Incoterms desde a sua primeira versão em 1936.

Segundo o próprio site da instituição, a ICC é uma organização empresarial mundial, que visa a garantir às empresas e todos os envolvidos em relações comerciais a:

  • Paz
  • Prosperidade
  • Oportunidade.

De fato, a ICC é uma gigantesca organização que engloba mais de 6 milhões de negócios e organizações em 130 países.

Ela possui Comitês Nacionais em mais de 80 nações, inclusive no Brasil (localizado na cidade de São Paulo).

Algumas intervenções da ICC em prol da promoção da economia mundial são, além da criação dos Incoterms:

  • A ação como porta-voz das corporações em congressos das Nações Unidas, OMC e G20, atuando com contundência na busca por melhores condições de comércio exterior;
  • Criação de Modelos de Contratos para negócios dentro do comércio internacional;
  • Formação da Corte Internacional de Arbitragem que é referência mundial em sanar conflitos sobre negócios.

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Incoterms 2020: quais as novidades e impactos em relação à versão anterior?

Em comparação com os Incoterms 2010, os Incoterms 2020 não apresentaram mudanças em relação à quantidade de termos, mas sim em relação ao significado das siglas.

Nesse sentido, mantiveram-se 11 o total de siglas que foram definidas a nível mundial em setembro de 2019 e entraram em vigor desde 1º de janeiro de 2020.

Os atuais termos que compõem os Incoterms, são os seguintes:

  • EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado);
  • FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado);
  • FAS — Free Alongside Ship — Livre Ao Lado Do Navio (porto de embarque nomeado);
  • FOB — Free On Board — Livre A Bordo (porto de embarque nomeado);
  • CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado);
  • CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado);
  • CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado);
  • Frete CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado);
  • DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado);
  • DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado); e
  • DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado).

Apesar de serem vários, os Incoterms mais utilizados na prática são 4:

  1. EXW;
  2. Frete CIF;
  3. FOB;
  4. FCA.

Quais os impactos da transição para os Incoterms 2020?

Antes de mais nada, as alterações promovidas pela ICC nos Incoterms objetivam trazer mais segurança e clareza às empresas e comerciantes de todo o mundo.

Assim, as principais novidades dos Incoterms 2020 foram as seguintes:

  • Estabeleceu-se várias escalas de cobertura de seguro no Cost Insurance and Freight (CIF) e Carriage and Insurance Paid To (CIP);
  • Adicionou-se informações sobre o transporte por meios próprios no FCA, DAP, DPU e DDP.
  • O Delivered At Place Unloaded (DPU) substituiu o Delivered at Terminal (DAT), ou seja, o vendedor disponibiliza a carga ao comprador no ponto estabelecido, acolhendo as eventuais cobranças e percalços do processo;
  • Incluiu-se requisitos relacionados à segurança nas obrigações e custos de transporte;
  • Agora se prevê a necessidade demonstrada do mercado em relação aos Bill of Lading (BL) com a notação on-board e com a regra Incoterms de Free Carrier (FCA).

Incoterm EXW: como funciona?

A Incoterm EXW é uma das mais usadas na prática.

É a sigla para Ex Works, em que o exportador coloca à disposição do importador a mercadoria.

Dessa forma, quem compra deve buscar e transportar a mercadoria até o seu local indicado, arcando com todos os investimentos e eventuais gastos adicionais que surjam no processo.

Neste caso, cabe ao importador providenciar:

  • Veículo de transporte;
  • Desembaraço;
  • Seguros.

Assim, o EXW exime o exportador das responsabilidades relacionadas com transporte e entrega da carga em questão. Cabem a quem vende, as seguintes responsabilidades:

  • Embalagem da mercadoria;
  • Identificação da mercadoria.

Vale lembrar que se esperava que o Ex-Works (EXW) fosse extinto com os Incoterms 2020, mas isso não se concretizou.

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Estar por dentro das atualizações do comércio exterior (inclusive dos Incoterms) é importante para não ficar para trás nesse mercado tão competitivo e complexo.

Nós da Kestraa, estamos revolucionando o setor através da nossa plataforma em nuvem B2B, que permite a gestão inteligente das informações das operações de comex em tempo real.

Nossas soluções têm como maiores benefícios promover um ambiente de exportação e importação com mais:

  • Conexão entre as partes;
  • Mais colaboração e compartilhamento de informações entre quem compra e quem vende;
  • Organização financeira, diminuindo custos desnecessários;
  • Dinamicidade, redução de prazos e melhora dos serviços dos clientes;
  • Estímulos para novos negócios.
  • Visibilidade operacional em tempo real
  • Previsibilidade
  • Redução de custos

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Neste conteúdo você conferiu as principais mudanças nos incoterms e a necessidade da utilização das siglas nas operações de comércio exterior. Gostou do conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais!

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