O Programa Operador Econômico Autorizado (Programa OEA) é considerado uma ferramenta de facilitação de comércio, prevista na Estrutura Normativa voltada à Segurança e Facilitação do Comércio Global (SAFE) da Organização Mundial de Aduanas (OMA).
O Programa OEA é uma certificação concedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) para empresas que se submetem à sua avaliação.
Um dos seus objetivos é manter os cuidados com a segurança da cadeia logística com base na gestão do risco operacional e, desta forma, tornar as empresas parceiras estratégicas da Receita Federal.
Após a verificação e comprovação da confiabilidade dos processos das empresas, os intervenientes são considerados operadores de baixo risco e tornam-se elegíveis aos benefícios concedidos pela aduana.
Entenda, neste artigo, quais são os benefícios do Programa OEA, a sua importância para o comércio exterior, os primeiros passos para obter a certificação e muito mais.
Ótima leitura!
Programa OEA: Conheça sua origem
O Programa OEA só entrou em discussão na Organização Mundial das Aduanas (OMA) após o ataque terrorista às Torres Gêmeas em 11 de setembro de 2001.
A partir deste trágico episódio, ficou clara a necessidade de melhoria na gestão do risco por parte das aduanas, resultando na introdução do tema no foco das discussões da OMA, que culminou na adoção da estrutura SAFE em 2005 objetivando facilitar e garantir o comércio global.
O surgimento do Programa OEA no Brasil se deu com a assinatura do pacto entre a aduana brasileira e a Organização Mundial das Aduanas (OMA).
As modalidades do OEA (Segurança e Conformidade C-1 e C-2) foram lançadas no período entre 2014 e 2017.
Internacionalmente, o Programa é conhecido por AEO – Authorized Economic Operator abrangendo mais de 100 aduanas e tendo certificado mais de 100.000 empresas.
O Programa OEA é voltado à governança corporativa, por meio de:
- Processos robustos;
- Controles eficientes;
- Transparência;
Ao dispor destes pontos mencionados, as empresas passam a ser reconhecidas pelas aduanas como confiáveis.
Durante a sua participação no episódio de podcast intitulado “Programa OEA no Comércio Exterior”, a Gerente de Comunicação do Programa OEA, ligada à COANA de Brasília, Elaine Costa, explicou que o Programa OEA é um estímulo positivo.
“Se você trabalha corretamente, se você tem processos organizados, você vai ter o benefício de prioridade das análises, menor grau de seleção, acordos com outras aduanas, tem uma série de benefícios indiretos e diretos”, comenta.
Estrutura Normativa SAFE
A Estrutura Normativa SAFE tem como objetivo o fornecimento das diretrizes e dos critérios que os intervenientes devem cumprir para serem acreditados e obterem vantagens relacionadas à acreditação.
Dentre os benefícios, podemos citar:
- Economia de tempo;
- Redução de custos;
- Facilitação da circulação das mercadorias;
- Agilidade nas burocracias;
- Circulação das mercadorias de forma segura na cadeia de suprimentos global.
É válido lembrar que podem ser certificados todos os agentes que atuam na cadeia logística internacional.
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Programa OEA x Gerenciamento de Riscos
No modelo tradicional de gerenciamento de risco, ao receber uma carga desconhecida, é comum que os fiscais realizem procedimentos referentes à conferência do seu conteúdo interno, podendo até realizar inspeções físicas na carga.
Porém, é válido ressaltar que o tipo de estratégia utilizada pela aduana varia de acordo com a atitude da empresa.
Quando falamos em gestão de riscos, é fundamental nos atentar para a utilização da norma internacional ISO 31000, criada pela International Organization for Standardization.
O seu objetivo é o estabelecimento de princípios e orientações sobre a gestão de riscos. Dentre as recomendações da sua utilização, estão:
- Integração na estrutura dos processos e operações da organização;
- Ser parte integrante da gestão do negócio e da tomada de decisão;
- Consideração da dinâmica do comportamento humano ao longo do processo de gerenciamento de riscos.
Como benefícios da utilização da ISO 31000 na gestão de riscos, podemos citar a melhora da proatividade, aumento da eficiência operacional e a governança, além da construção da confiança entre as partes interessadas na utilização de técnicas de risco.
Após a identificação dos riscos, é preciso planejar como resolvê-los:
- Identificar as opções;
- Analisar e avaliar;
- Preparar e implementar planos de tratamento;
- Avaliar os riscos residuais.
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Ainda de acordo com Elaine Costa “A mudança de mindset é muito importante no processo de gerenciamento de riscos. A empresa quanto mais organizada, vai criando salvaguardas para que todo mundo faça o seu papel de uma maneira correta”, comenta.
Patrick Sousa, sócio da M2V e consultor de trade compliance, comenta que o Programa OEA não deve ser visto apenas como uma certificação de comércio exterior.
“O OEA é mais uma ferramenta de governança corporativa. Quando você traz o OEA para a cultura de processos, consegue identificar como pode se proteger [de erros e falhas]”, conta.
Quais são os benefícios do Programa OEA?
Àquelas empresas que se submetem ao processo de certificação, são concedidos vários benefícios. Dentre eles, podemos citar:
- Previsibilidade da sua carga no fluxo do comércio internacional;
- Agilidade nos trâmites com a aduana;
- Estabelecimento de um ponto de contato entre a RFB e a OEA;
- Benefícios concedidos pela aduana estrangeira.
Entre outros.
No Brasil, o Programa OEA é regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 1.598 de 2015.
A cofundadora da Kestraa, Isabel Nasser, comenta sobre os benefícios da tecnologia e como será o futuro do comércio exterior.
“Todo mundo que trabalha com comércio exterior, ou próximo disso, sabe que a aduana brasileira já está fazendo há alguns anos, um programa de simplificação que é fundamental tanto para a abertura do país, quanto para o aumento da competitividade no mercado internacional.
Esse programa, inclui o Portal Único e até programas internacionais como o OEA que é voltado ao gerenciamento de risco. Quando pensamos em gerenciamento de risco, estamos falando de qualidade de informação, de segurança da informação.
Então esse momento de transformação da Receita Federal é fundamental, além de ser uma oportunidade incrível das empresas realmente revisitarem os seus processos”, explica.
Acordo de Reconhecimento Mútuo
Os Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM), são instrumentos voluntários de facilitação de comércio e são assinados pelas aduanas dos países parceiros que possuem o Programa OEA, além de seguirem os padrões propostos na Estrutura Normativa SAFE.
Dentre os seus objetivos, podemos citar:
- Reconhecimento das certificações OEA emitidas pela Aduana do outro país;
- Tratamento prioritário das cargas;
- Redução de custos com armazenagem;
No Programa OEA, existem duas modalidades de certificação, sendo elas:
- Modalidade Segurança (OEA-S): que explora critérios de segurança aplicados à cadeia logística, com foco nos fluxos de exportação.
- Modalidade Conformidade (OEA-C): Possui critérios relacionados às obrigações tributárias e aduaneiras, com foco nos fluxos de importação.
OEA Integrado
Além das modalidades citadas acima, também há o OEA Integrado que, como o nome já diz, conta com a integração de órgãos anuentes. Ou seja, instituições que participam do processo de concessão de licenças necessárias para as operações de comércio exterior.
Em agosto de 2021, a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais (Secint), ambas integrantes do Ministério da Economia (ME), realizaram o lançamento do Programa OEA-Integrado Secex.
O objetivo da iniciativa é a facilitação de comércio no âmbito do Programa OEA. Desta forma, será possível a obtenção de benefícios por parte de agentes privados que representam baixo risco em relação aos controles propostos definidos pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex).
Portaria COANA Nº 47 de 25 de outubro de 2021
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria Coana Nº 47 de 25 de outubro de 2021, a qual dispõe sobre o despacho aduaneiro de importação na modalidade antecipado para mercadoria importada pelo modal aéreo por importador certificado como Operador Econômico Autorizado (OEA).
De acordo com o art. 1º, a declaração de importação relacionada à mercadoria que proceda diretamente do exterior poderá ser registrada antes de sua descarga na unidade da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), quando se tratar de mercadoria importada pelo modal aéreo e o operador for certificado como OEA nas modalidades OEA-Conformidade nível 2 ou OEA-Pleno, conforme a Instrução Normativa IN nº 1.985, de 29 de outubro de 2020.
O registro antecipado poderá ser realizado quando:
- A operação de importação for realizada por via aérea;
- A Declaração de Importação (DI) for do tipo “Consumo” ou “Admissão na Zona Franca de Manaus (ZFM);
- O licenciamento de importação, se houver, estiver deferido no momento do registro da DI.
É válido lembrar que as mercadorias sujeitas a inspeção física de órgãos anuentes não poderão ser submetidas à modalidade de despacho de que trata a Portaria nº 47.
Dados
Dados do Balanço Aduaneiro de 2021 divulgados pela Receita Federal, apontam que apenas 0,32% das cargas de exportação das empresas pertencentes ao OEA, passaram por inspeção.
Para as empresas que não possuem a certificação OEA, as cargas fiscalizadas chegaram a 1,12%, uma quantidade 3,5 maior.
Em relação às importações, 0,73% das cargas OEA foram selecionadas para inspeção, enquanto as demais empresas foram em torno de 3,96%.
Conclusão
Neste conteúdo, você entendeu o surgimento do Programa OEA, o seu funcionamento, o gerenciamento de riscos nas operações de comércio exterior e muito mais. Gostou? Compartilhe em suas redes sociais!
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