Carga Perecível: Descubra qual é o modal mais adequado e seguro para a sua importação

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A importação de carga perecível requer vários cuidados desde o primeiro momento da operação como a decisão, documentação e claro, escolha do modal, por exemplo. 

Os alimentos perecíveis têm, no Brasil, a sua importação controlada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), além de outros órgãos anuentes como o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), ambos responsáveis pelo controle, fiscalização de documentos e inspeção dos produtos.

É considerada carga perecível aquelas que possuem deterioração rápida e que necessitam de cuidados especiais em seu manuseio, armazenamento e transporte.

Por possuírem características peculiares, a escolha do modal de transporte para a carga perecível deve ser feita criteriosamente visando a agilidade, segurança e qualidade do produto ao chegar no destino.

Neste conteúdo você vai entender os cuidados que deve tomar ao escolher o modal para a importação de produtos como alimentos e bebidas perecíveis.

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Carga Perecível: O que é?

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008 da Anvisa, a carga perecível pode ser definida como “toda substância ou mistura de substâncias, no estado sólido, líquido, pastoso ou qualquer outra forma adequada, destinadas a fornecer ao organismo humano os elementos normais à sua formação, manutenção e desenvolvimento”.

Porém nem todos os alimentos perecíveis estão sob a anuência da Anvisa. Conheça-os:

  • Alimentos de origem animal;
  • Produtos vegetais in natura ou destinados ao uso industrial;
  • Polpas de frutas;
  • Alguns óleos vegetais;
  • Vinagres;
  • Algumas bebidas.

Os produtos citados acima, são de anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Porém, é válido lembrar que em alguns casos, o alimento poderá estar sujeito à anuência por mais de um órgão.

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Qual é o modal mais adequado para a importação de alimentos perecíveis?

A carga perecível tem essa classificação justamente pelo seu “ciclo de vida” ser curto e passível de rápida deterioração. Por isso, no momento de importá-la é preciso avaliar o modal mais adequado. 

Sendo assim, analisando o quesito velocidade, o modal aéreo é o mais utilizado nestes casos. 

Apesar de parecer mais simples com o aéreo, a operação de importação de carga perecível é complexa e exige cuidados.

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Cuidados

Dentre os inúmeros cuidados que o importador e os operadores devem ter no processo, podemos citar a correta etiquetagem da carga identificando-as como produtos perecíveis.

Conheça outros pontos que merecem atenção:

  • Necessidade de ambientes refrigerados com temperaturas corretas;
  • Ventilação adequada;
  • Exposição à Iluminação;
  • Prazo de fabricação e validade;
  • Embalagens;
  • Boas práticas de manuseio;
  • Correta armazenagem;
  • Cuidados no empilhamento, etc

Na embalagem dos produtos deve conter informações específicas sobre cada um, considerando suas dimensões e natureza.

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Como a importação de uma carga perecível funciona?

Vimos, até agora, os tipos de produtos e alimentos perecíveis, além de alguns pontos de atenção que devem ser levados em consideração na hora de realizar a importação.

Sendo assim, chegou o momento de entendermos, de fato, como a importação de uma carga perecível funciona, para você não ter mais dúvidas quando tomar a decisão de importar.

De acordo com o manual da Anvisa, a importação de alimentos por pessoa jurídica na forma de matéria-prima, produto semi-elaborado, produto a granel ou produto acabado, incluindo embalagens, está sujeita ao registro de LI no SISCOMEX, submetendo-se à fiscalização pela unidade nacional PAFAL antes de seu desembaraço aduaneiro.

Um ponto essencial refere-se ao tratamento administrativo na operação de importação, o qual dependerá do enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Este passo é de responsabilidade do importador, sob a orientação da Receita Federal do Brasil. O manual da Anvisa também dispõe do link para a consulta do tratamento administrativo na importação a ser dado a cada NCM.

A importação da carga perecível deverá ser iniciada com o registro da Licença de Importação no Portal Único Siscomex

Em seguida, o código de assunto deverá ser selecionado, com posterior instrução do dossiê Vicomex e o preenchimento do formulário eletrônico de petição.

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