O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), é um tributo que incide sobre os produtos que são transformados a partir de matérias-primas na indústria nacional.
A sua incidência também ocorre na importação de produtos advindos do exterior, no processo de desembaraço aduaneiro.
Neste artigo, entenda o que é IPI, a sua incidência sobre produtos das indústrias de alimentos e bebidas, as novidades sobre a redução da alíquota e muito mais!
Tenha uma ótima leitura.
O que é IPI?
Como dissemos, o Imposto sobre produto Importado – IPI é um tributo federal que incide sobre os produtos industrializados nacionalmente ou durante o processo de importação de mercadorias estrangeiras no desembaraço aduaneiro.
Em relação às alíquotas, elas variam conforme o produto. Este ano, o Governo Federal publicou um decreto em que aplica um corte de 25% nas alíquotas sobre o IPI, refletindo inclusive nas indústrias de alimentos e bebidas.
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Incidência do IPI na importação
Ao realizar a declaração de importação no início do despacho aduaneiro, o imposto de importação federal deverá ser pago.
Uma das funções do IPI diz respeito à regulamentação do mercado interno, onde a sua incidência faz o produto industrializado ter mais competitividade em relação ao exterior e, assim, possa fortalecer a indústria nacional.
A base de cálculo do IPI na importação funciona da seguinte forma:
Valor aduaneiro (valor dos produtos + frete + seguro) + II recolhido.
Quem deve contribuir com o imposto?
Essa é uma dúvida comum. Porém, vamos esclarecê-la! São contribuintes obrigatórios com a tributação:
- O importador – No desembaraço aduaneiro no caso de produtos advindos do exterior;
- A indústria – devido à saída de produto que fabrica em seu estabelecimento.
A base de cálculo é realizada da seguinte forma:
Internamente, é o valor total da operação de que decorrer a saída do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial.
Já na importação, a base de cálculo refere-se ao valor que servir de base para os cálculos dos tributos aduaneiros, por ocasião do despacho de importação, acrescido do montante desses tributos e dos encargos cambiais efetivamente pagos pelo importador.
Ainda de acordo com a Receita Federal, o período de apuração do IPI incidente nas saídas dos produtos das indústrias ou estabelecimentos equiparados à elas, é mensal.
Existem três prazos de recolhimento do IPI:
- Antes da saída do produto da repartição que processar o despacho, nos casos de importação;
- Até o 10º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, no caso dos produtos classificados no código 24022000 da TIPI, de acordo com a RFB;
- Até o 25º dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores, para os demais produtos.
Incidência do IPI nos Alimentos e bebidas
A crise sanitária desencadeada pela Covid-19, aliada aos desafios enfrentados pelo setor logístico e de supply chain, fez com que houvesse aumentos consideráveis em vários setores, principalmente na indústria de alimentos e bebidas.
Nos últimos meses temos acompanhado a invasão da Ucrânia pela Rússia e os impactos inflacionários na alimentação causados pelo aumento das commodities.
Os preços das matérias-primas dispararam devido às interrupções no fornecimento dos grãos.
Tanto a Rússia, quanto a Ucrânia são grandes exportadoras de produtos como trigo, cereais, petróleo, gás natural, carvão, entre outros.
Devido aos grandes impactos causados pelas sanções e interrupções nas exportações, a inflação nos alimentos e bebidas sofreu uma alta considerável, refletindo na operação dos gestores de supply chain das indústrias do setor.
Para minimizar esses impactos, o Governo Federal reduziu a 0% a taxa de importação de seis alimentos da cesta básica e do etanol.
Dentre estes alimentos, estão:
- Café torrado
- Margarina
- Queijo
- Macarrão
- Açúcar
- Óleo de soja
De acordo com o Ministério da Economia, os produtos citados tiveram alta nos preços acima da média de inflação do país.
O IPI sobre esses alimentos era de 28% para o queijo, 14,4% para o açúcar, 14,4% para o macarrão, 10,8% para a margarina, 9% para o café, 9% para o óleo de soja e 18% para o etanol.
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Dados
Com a medida de reduzir a alíquota sobre o IPI, o Governo diminui a carga tributária da seguinte forma:
- De R$ 19,5 bilhões para o ano de 2022;
- De R$ 20,9 bilhões para o ano de 2023;
- De R $22,5 bilhões para 2024.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, a arrecadação federal em janeiro de 2022, somou R$ 235,3 bilhões, atingindo assim, recorde e apontando um aumento de 18,30% em relação ao mesmo período do ano anterior.
A redução do IPI vem representando um incentivo às indústrias de alimentos e bebidas também e ao comércio em geral, reaquecendo a economia.
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Conclusão
Neste artigo você compreendeu os impactos dos últimos acontecimentos do mundo na incidência do IPI e as medidas do governo para reduzir a tributação sobre alimentos e bebidas.
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