A Licença de Importação – LI é um documento fundamental na operação de importação no comércio exterior.
Por meio dele, o Governo autoriza o procedimento de importação realizado por uma empresa ou pessoa física, através da verificação do cumprimento das normas legais e administrativas.
Com a expansão global da pandemia causada pela disseminação da Covid-19 e suas variantes, a corrida pela vacina começou de forma emergencial e célere.
Sendo assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou mudanças no processo de importação dos insumos farmacêuticos (IFA) para a produção das vacinas.
Neste artigo, você vai entender a importância da LI nas operações de comércio exterior e também como funciona a importação de vacina contra covid-19.
Ótima leitura!
O que é Licença de Importação – LI?
Antes de falarmos sobre o processo de importação da vacina em si, vamos entender o que é a LI – Licença de Importação e o seu funcionamento, certo?
A LI é um dos principais documentos requeridos no processo de importação, sendo necessária quando o processo de importação do item está sujeito a anuência de um ou mais órgãos, como por exemplo o MAPA, ANVISA, INMETRO, entre outros.
Segundo a Organização Mundial de Comércio (OMC), o licenciamento de importação é considerado todo processo administrativo que necessita da apresentação ao órgão anuente, de uma solicitação/pedido, ou outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros.
Ou seja,a LI é uma condição prévia para a autorização de importações nos territórios aduaneiros.
Como obter a Licença de Importação – LI?
O seu requerimento se dá por meio eletrônico, junto ao SISCOMEX no módulo importação.
O importador ou seu representante legal deverá realizar a solicitação para processos de licenciamento não-automático, visando a verificação do atendimento das exigências para importação de bens e/ou produtos sob vigilância sanitária.
Neste primeiro momento, serão exigidas informações sobre a mercadoria que será importada e também sobre a operação de uma forma global. Algumas informações presentes na LI, são:
- Importador;
- Exportador;
- País de origem;
- Procedência;
- Aquisição;
- Regime Tributário;
- Cobertura cambial.
Após o registro no Portal Siscomex, tem início a etapa de análise pelos órgãos anuentes competentes.
O resultado poderá ser o deferimento, indeferimento, ou ainda, “em exigência” (caso em que será necessário a apresentação de documentos ou informações extras).
É válido ressaltar que a LI deverá ser emitida a cada processo de importação. No mesmo documento, poderá constar até três órgãos anuentes que podem ou não, deferir o licenciamento.
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Importação de vacinas
Com a emergência global instalada, não houve espaço para burocracias, nem relaxamento do controle sanitário. A saída foi encontrar um equilíbrio na desburocratização de forma segura.
Em 2020, foi divulgada a Nota Técnica 126 2020 que aborda a importação de insumos farmacêuticos (IFA). A importação do IFA deverá ocorrer por meio de duas licenças (LIs) distintas:
- Fração destinada aos testes para protocolo das petições de substituição/inclusão de fabricante de IFA;
- Fração destinada a fabricação do medicamento.
Documentação
De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 05 de novembro de 2008 da ANVISA, a LI deverá ser composta pelos seguintes documentos:
- Petição para fiscalização e liberação sanitária;
- Fatura comercial (Invoice);
- Conhecimento de carga embarcada;
- Laudo Analítico de Controle de Qualidade do Ingrediente Farmacêutico Ativo e Produto Terminado por lote ou partida, emitido pelo fabricante;
- Certificado de Liberação do Lote do Produto Acabado (terminado), emitido pela autoridade sanitária do país de fabricação, para vacinas e soros;
- Termo de Responsabilidade;
- Guia de Recolhimento da União – GRU, com comprovante de pagamento.
O importador pode registrar a LI no Siscomex e submeter o pedido para análise e posterior deferimento da ANVISA.
O meu produto precisa de LI?
Para saber se o produto que você irá importar precisa da licença de importação, consulte o sistema do SISCOMEX.
A consulta ao sistema do Tratamento Administrativo Geral no portal SISCOMEX, deverá ser realizada antes do embarque da mercadoria, já que a carga deverá ser autorizada pelo órgão competente.
Portaria Secex nº 23/2011
Em seu art.12, a Portaria Secex nº 23/2011, explica que o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as modalidades a seguir:
- Importações dispensadas de licenciamento;
- Importações sujeitas a Licenciamento Automático;
- Importações sujeitas a Licenciamento Não-automático.
Ainda de acordo com a Portaria, no art.14, as importações que estão sujeitas à LI, são:
- Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; também disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para simples consulta;
- As efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.
A LI será substituída?
Com a implementação do Novo Processo de Importação, a LI também passará por mudanças. Entenda:
A LI será substituída por um documento chamado LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos.
O seu objetivo é a melhora da dinâmica do processo de importação, além de ajudar no agrupamento das conferências de diferentes órgãos para um mesmo momento. Desta forma, há economia e agilidade na liberação.
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Novo Processo de Importação – NPI
Elaborado pelo Estado Brasileiro em parceria com a iniciativa privada, o Novo Processo de Importação (NPI) foi implementado em outubro de 2018 com a finalidade de flexibilizar e facilitar o comércio exterior, promovendo redução de custos das operações, aumentando a competitividade e incentivando os negócios no país.
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Em 19 de julho de 2021, o Governo Federal expandiu o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia.
Dentre as novidades, está a permissão para que as empresas sem a certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) realizem importações amparadas pelos benefícios do NPI.
Além disso, também há a facilitação da atuação de operadores que possuem grande número de importações, ao permitir o registro, retificação e consulta à DUIMP por meio da integração entre os sistemas próprios dos importadores e o webservice.
Conclusão
Neste conteúdo você compreendeu o que é a LI, como obter a licença de importação e a atuação dos órgãos anuentes. Além disso, compreendeu o que é o novo processo de importação e como as vacinas são importadas.
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