Licença de importação (LI): Entenda a sua relevância na importação de vacinas

gestor-com-documento sobre-licença-de-Importação-LI-nas-mãos

A Licença de Importação – LI é um documento fundamental na operação de importação no comércio exterior. 

Por meio dele, o Governo autoriza o procedimento de importação realizado por uma empresa ou pessoa física, através da verificação do cumprimento das normas legais e administrativas.

Com a expansão global da pandemia causada pela disseminação da Covid-19 e suas variantes, a corrida pela vacina começou de forma emergencial e célere.

Sendo assim, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) realizou mudanças no processo de importação dos insumos farmacêuticos (IFA) para a produção das vacinas.

Neste artigo, você vai entender a importância da LI nas operações de comércio exterior e também como funciona a importação de vacina contra covid-19.

Ótima leitura!

O que é Licença de Importação – LI?

Antes de falarmos sobre o processo de importação da vacina em si, vamos entender o que é a LI – Licença de Importação e o seu funcionamento, certo?

A LI é um dos principais documentos requeridos no processo de importação, sendo necessária quando o processo de importação do item está sujeito a anuência de um ou mais órgãos, como por exemplo o MAPA, ANVISA, INMETRO, entre outros. 

Segundo a Organização Mundial de Comércio (OMC), o licenciamento de importação é considerado todo processo administrativo que necessita da apresentação ao órgão anuente, de uma solicitação/pedido, ou outra documentação diferente daquela necessária para fins aduaneiros.

Ou seja,a LI é uma condição prévia para a autorização de importações nos territórios aduaneiros. 

Banner-download-ebook-licença-de-importação-como-importar-vacinas

Como obter a Licença de Importação – LI?

O seu requerimento se dá por meio eletrônico, junto ao SISCOMEX no módulo importação. 

O importador ou seu representante legal deverá realizar a solicitação para processos de licenciamento não-automático, visando a verificação do atendimento das exigências para importação de bens e/ou produtos sob vigilância sanitária.

Neste primeiro momento, serão exigidas informações sobre a mercadoria que será importada e também sobre a operação de uma forma global. Algumas informações presentes na LI, são:

  • Importador;
  • Exportador;
  • País de origem;
  • Procedência;
  • Aquisição;
  • Regime Tributário;
  • Cobertura cambial.

Após o registro no Portal Siscomex, tem início a etapa de análise pelos órgãos anuentes competentes. 

O resultado poderá ser o deferimento, indeferimento, ou ainda, “em exigência” (caso em que será necessário a apresentação de documentos ou informações extras).

É válido ressaltar que a LI deverá ser emitida a cada processo de importação. No mesmo documento, poderá constar até três órgãos anuentes que podem ou não, deferir o licenciamento.

Leia também: Portal Único de Comércio Exterior: Conheça as novidades do programa

Licença de Importação (LI)

Importação de vacinas

Com a emergência global instalada, não houve espaço para burocracias, nem relaxamento do controle sanitário. A saída foi encontrar um equilíbrio na desburocratização de forma segura.

Em 2020, foi divulgada a Nota Técnica 126 2020 que aborda a importação de insumos farmacêuticos (IFA). A importação do IFA deverá ocorrer por meio de duas licenças (LIs) distintas:

  • Fração destinada aos testes para protocolo das petições de substituição/inclusão de fabricante de IFA;
  • Fração destinada a fabricação do medicamento. 

Documentação

De acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 81, de 05 de novembro de 2008 da ANVISA, a LI deverá ser composta pelos seguintes documentos:

  • Petição para fiscalização e liberação sanitária;
  • Fatura comercial (Invoice);
  • Conhecimento de carga embarcada;
  •  Laudo Analítico de Controle de Qualidade do Ingrediente Farmacêutico Ativo e Produto Terminado por lote ou partida, emitido pelo fabricante;
  •  Certificado de Liberação do Lote do Produto Acabado (terminado), emitido pela autoridade sanitária do país de fabricação, para vacinas e soros;
  • Termo de Responsabilidade;
  • Guia de Recolhimento da União – GRU, com comprovante de pagamento.

O importador pode registrar a LI no Siscomex e submeter o pedido para análise e posterior deferimento da ANVISA.

O meu produto precisa de LI?

Para saber se o produto que você irá importar precisa da licença de importação, consulte o sistema do SISCOMEX.

A consulta ao sistema do Tratamento Administrativo Geral no portal SISCOMEX, deverá ser realizada antes do embarque da mercadoria, já que a carga deverá ser autorizada pelo órgão competente.

Portaria Secex nº 23/2011

Em seu art.12, a Portaria Secex nº 23/2011, explica que o sistema administrativo das importações brasileiras compreende as modalidades a seguir:

  • Importações dispensadas de licenciamento;
  • Importações sujeitas a Licenciamento Automático;
  • Importações sujeitas a Licenciamento Não-automático.

Ainda de acordo com a Portaria, no art.14, as importações que estão sujeitas à LI, são:

  • Produtos relacionados no Tratamento Administrativo do SISCOMEX; também disponíveis no endereço eletrônico do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), para simples consulta;
  • As efetuadas ao amparo do regime aduaneiro especial de drawback.

A LI será substituída?

Com a implementação do Novo Processo de Importação, a LI também passará por mudanças. Entenda:

A LI será substituída por um documento chamado LPCO – Licenças, Permissões, Certificados e Outros documentos.  

O seu objetivo é a melhora da dinâmica do processo de importação, além de ajudar no agrupamento das conferências de diferentes órgãos para um mesmo momento. Desta forma, há economia e agilidade na liberação.

Leia também: Saiba o que é desembaraço aduaneiro no comex!

Novo Processo de Importação – NPI

Elaborado pelo Estado Brasileiro em parceria com a iniciativa privada, o Novo Processo de Importação (NPI) foi implementado em outubro de 2018 com a finalidade de flexibilizar e facilitar o comércio exterior, promovendo redução de custos das operações, aumentando a competitividade e incentivando os negócios no país. 

Saiba também: Supply Chain: Como realizar uma gestão eficiente no comércio exterior?

Em 19 de julho de 2021, o Governo Federal expandiu o Novo Processo de Importação (NPI) do Programa Portal Único de Comércio Exterior como parte das mudanças implementadas pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), ambas do Ministério da Economia. 

Dentre as novidades, está a permissão para que as empresas sem a certificação no Programa Operador Econômico Autorizado (OEA) realizem importações amparadas pelos benefícios do NPI. 

Além disso, também há a facilitação da atuação de operadores que possuem grande número de importações, ao permitir o registro, retificação e consulta à DUIMP por meio da integração entre os sistemas próprios dos importadores e o webservice.

Conclusão

Neste conteúdo você compreendeu o que é a LI, como obter a licença de importação e a atuação dos órgãos anuentes. Além disso, compreendeu o que é o novo processo de importação e como as vacinas são importadas.

banner-transforme-a-sua-gestão-de-comércio-exterior-contato

Gostou do conteúdo? Compartilhe em suas redes sociais!